Fórum
Agenda
Participe

Unidos Venceremos!

Diário Oficial


Poder Executivo

Estado de São Paulo

Seção I

GOVERNADOR CLÁUDIO LEMBO

Palácio dos Bandeirantes

Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344

Nº 62 - DOE de 01/04/06 – seção 1 – p.25

SAUDE

RESOLUÇÃO SS nº 40, de 31 de março de 2006

Aprova Norma Técnica expedida pela Coordenadoria de Controle de Doenças - Centro de Vigilância Epidemiológica, para o tratamento de Hepatite B Crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:


Artigo 1º - Aprovar a Norma Técnica constante do Anexo I que integra esta Resolução, expedida pela Coordenadoria de Controle de Doenças - Centro de Vigilância Epidemiológica, com indicações para a utilização do medicamento Adefovir em pacientes portadores de Hepatite B Crônica, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo.


Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ROBERTO BARRADAS BARATA

Secretário de Estado da Estado

ANEXO I

TRATAMENTO DE HEPATITE B CRÔNICA – INDICAÇÕES DE ADEFOVIR

I- Indicação de Adefovir


O medicamento Adefovir está indicado para pacientes com Hepatite B crônica quando constatado resistência à Lamivudina.

II- A resistência à Lamivudina deve ser considerada:

1. em pacientes que durante o tratamento apresentem elevação de ALT, pelo menos, duas vezes acima do limite superior da normalidade, precedido por período
de normalização de ALT.

Importante descartar outras etiologias que podem elevar ALT (álcool, drogas,
esteato-hepatite não alcoólica, etc.);

2. reaparecimento do AgHBe;

3. progressão das lesões fibróticas à biopsia hepática.

III- Administração de Adefovir.


A dose recomendada para pacientes com função renal normal é de 10 mg por dia, via oral, durante pelo menos, 12 meses.


IV- Monitorização durante o tratamento com Adefovir.

Os exames mínimos que o paciente deverá realizar durante o tratamento são:

• Hemograma, Plaquetas e ALT, mensalmente;
• Tempo de protrombina, a cada 3 meses;
• Creatinina a cada 3 meses;
• Amilase a cada 3 meses.


V- Critérios de exclusão do tratamento com Adefovir.

• Não ter recebido tratamento anterior com Interferon convencional e/ou Lamivudina;
• Idade menor de 18 anos e maior de 65 anos;
• Gravidez e lactação;
• Pacientes renais crônicos sem adequado controle da depuração de creatinina para
ajuste de dosagem;
• Hipersensibilidade ao Adefovir ou a um de seus excipientes.

VI- Efeitos adversos relatados para o Adefovir:

• cefaléias;
• cansaço;
• náuseas;
• dor abdominal – diarréia;
• azia – flatulência.