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Nº 62 - DOE de 01/04/06 – seção
1 – p.25
SAUDE
RESOLUÇÃO SS nº 40, de 31 de
março de 2006
Aprova Norma Técnica expedida pela Coordenadoria
de Controle de Doenças - Centro de Vigilância Epidemiológica,
para o tratamento de Hepatite B Crônica no âmbito
do Sistema Único de Saúde do Estado de São
Paulo.
O Secretário de Estado da Saúde,
no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar a Norma Técnica constante do Anexo
I que integra esta Resolução, expedida pela Coordenadoria
de Controle de Doenças - Centro de Vigilância Epidemiológica,
com indicações para a utilização do
medicamento Adefovir em pacientes portadores de Hepatite B Crônica,
no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado
de São Paulo.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
LUIZ ROBERTO BARRADAS BARATA
Secretário de Estado da Estado
ANEXO I
TRATAMENTO DE HEPATITE B CRÔNICA –
INDICAÇÕES DE ADEFOVIR
I- Indicação de Adefovir
O medicamento Adefovir está indicado para pacientes com
Hepatite B crônica quando constatado resistência à
Lamivudina.
II- A resistência à Lamivudina deve
ser considerada:
1. em pacientes que durante o tratamento apresentem
elevação de ALT, pelo menos, duas vezes acima do
limite superior da normalidade, precedido por período
de normalização de ALT.
Importante descartar outras etiologias que podem
elevar ALT (álcool, drogas,
esteato-hepatite não alcoólica, etc.);
2. reaparecimento do AgHBe;
3. progressão das lesões fibróticas
à biopsia hepática.
III- Administração de Adefovir.
A dose recomendada para pacientes com função renal
normal é de 10 mg por dia, via oral, durante pelo menos,
12 meses.
IV- Monitorização durante o tratamento com Adefovir.
Os exames mínimos que o paciente deverá
realizar durante o tratamento são:
• Hemograma, Plaquetas e ALT, mensalmente;
• Tempo de protrombina, a cada 3 meses;
• Creatinina a cada 3 meses;
• Amilase a cada 3 meses.
V- Critérios de exclusão do tratamento com Adefovir.
• Não ter recebido tratamento anterior
com Interferon convencional e/ou Lamivudina;
• Idade menor de 18 anos e maior de 65 anos;
• Gravidez e lactação;
• Pacientes renais crônicos sem adequado controle
da depuração de creatinina para
ajuste de dosagem;
• Hipersensibilidade ao Adefovir ou a um de seus excipientes.
VI- Efeitos adversos relatados para o Adefovir:
• cefaléias;
• cansaço;
• náuseas;
• dor abdominal – diarréia;
• azia – flatulência.