Diário Oficial
Poder Executivo
Estado de São Paulo
Seção I
GOVERNADOR CLÁUDIO LEMBO
Palácio dos Bandeirantes
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Nº 62 - DOE de 01/04/06 – seção 1 –
p.25
SAUDE
RESOLUÇÃO SS nº 39, de 31
de março de 2006
Aprova Norma Técnica expedida pela Coordenadoria
de Controle de Doenças - Centro de Vigilância Epidemiológica,
que estabelece as diretrizes para o tratamento da Hepatite Viral
C Crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde
do Estado de São Paulo.
O Secretário de Estado da Saúde,
no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar a Norma Técnica
constante do Anexo I que integra esta Resolução,
expedida pela
Coordenadoria de Controle de Doenças - Centro de Vigilância
Epidemiológica, que estabelece as diretrizes para o tratamento
da Hepatite Viral C Crônica no âmbito do Sistema Único
de Saúde.
Artigo 2º - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ROBERTO BARRADAS BARATA
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO I
NORMA TÉCNICA RELATIVA ÀS DIRETRIZES PARA O TRATAMENTO
DA HEPATITE VIRAL C CRÔNICA
Esta Norma foi elaborada com base na Portaria
MS nº 863 de 04 de novembro
de 2002 e nas sugestões dos membros do Comitê Assessor
de Hepatites Virais.
1. Critérios de INCLUSÃO NO PROTOCOLO
1.1. Critérios gerais de inclusão
para tratamento:
Serão incluídos no protocolo de
tratamento aqueles pacientes que possuam todas as seguintes características:
a) ser portador de HCV - detecção
qualitativa do RNA do HCV por técnica de biologia molecular
positiva;
b) ter realizado, nos últimos 24 meses, biópsia
hepática onde tenha sido evidenciada atividade necro-inflamatória
de moderada a intensa (maior ou igual a A2 pela
classificação Metavir ou atividade peri-portal ou
peri-septal grau 2 da classificação da Sociedade
Brasileira de Patologia) e/ou presença de fibrose de moderada
a intensa (maior ou igual a F2 pelas classificações
Metavir ou Sociedade Brasileira de Patologia);
c) ter entre 12 e 70 anos;
d) ter contagem de plaquetas acima de 50.000/mm3 e de neutrófilos
acima de 1.500/mm3.
1.2. Critérios de inclusão para
tratamento com interferon alfa peguilado:
Os pacientes poderão ser candidatos ao
tratamento com interferon peguilado se
estiverem enquadrados nos seguintes critérios:
a) ser portador de HCV - detecção
qualitativa do RNA do HCV por técnica de biologia molecular
positiva (de acordo com portaria MS em vigor);
b) ser portador do vírus da hepatite C do genótipo
1, segundo detecção qualitativa do RNA do HCV por
técnica de biologia molecular com genotipagem;
c) ser portador de genótipo 3, desde que apresente histologia
compatível com cirrose hepática (F4);
d) ter biópsia hepática nos últimos 24 meses
onde tenha sido evidenciada atividade necro-inflamatória
de moderada a intensa (maior ou igual a A2 pela classificação
Metavir ou atividade peri-portal ou peri-septal grau 2 da classificação
da Sociedade Brasileira de
Patologia) e presença de fibrose de moderada a intensa
(maior ou igual a F2 pelas classificações Metavir
ou Sociedade Brasileira de Patologia);
e) ter entre 18 e 70 anos de idade;
f) ter contagem de plaquetas acima de 75.000/mm3 e neutrófilos
acima de 1.500/mm³.
1.3. Critérios de inclusão para
retratamento:
a) ser portador do vírus da hepatite C
de qualquer genótipo, segundo detecção qualitativa
do RNA por técnica de biologia molecular com genotipagem;
b) ser não respondedor, ou seja, ter realizado tratamento
anterior com Interferon convencional associado ou não à
Ribavirina, não apresentando negativação
do exame de detecção qualitativa do RNA por técnica
de biologia molecular ao final do período
indicado no item 4.3.1.1 (tempo de tratamento) desta norma;
c) ser recidivante ao vírus da hepatite C, ou seja, apresentar
positividade do exame de detecção qualitativa do
RNA por técnica de biologia molecular após ter realizado
tratamento com Interferon convencional associado ou não
à Ribavirina apresentando negativação deste
exame ao final do período indicado no item 4.3.1.1 (tempo
de tratamento) desta norma;
d) ter entre 18 e 70 anos de idade;
e) ter contagem de plaquetas acima de 75.000/mm3 e de neutrófilos
acima de 1.500/mm3.
2. Critérios de EXCLUSÃO DO PROTOCOLO
2.1. Critérios para exclusão do
tratamento com interferon convencional
Serão excluídos do protocolo de
tratamento com interferon convencional
pacientes com as seguintes condições:
a) tratamento prévio com interferon convencional
associado à ribavirina;
b) tratamento prévio com interferon peguilado (associado
ou não à ribavirina);
c) tratamento prévio com monoterapia com interferon convencional;
d) consumo abusivo de álcool nos últimos seis meses*;
e) consumo regular de drogas ilícitas (se o paciente estiver
em tratamento para
dependência química com boa adesão, o tratamento
para hepatite C poderá ser
considerado);
f) hepatopatia descompensada;
g) cardiopatia grave;
h) doença da tireóide descompensada;
i) neoplasias;
j) diabete melito tipo 1 de difícil controle ou descompensado;
k) convulsões não controladas;
l) imunodeficiências primárias;
m) transtornos psiquiátrico severos, de acordo com a avaliação
do psiquiatra responsável;
n) homens e mulheres sem adequado controle contraceptivo;
o) gravidez (beta-HCG positivo);
p) não concordância com os termos do Consentimento
Informado.
2.2. Critérios para exclusão do tratamento com interferon
peguilado
Serão excluídos do protocolo de
tratamento com interferon peguilado pacientes com as seguintes
condições:
a) tratamento prévio com interferon peguilado,
tanto alfa 2a como alfa 2b, (associado ou
não à ribavirina) pelo período indicado no
item 4.3 desta norma;
b) consumo abusivo de álcool nos últimos seis meses*;
c) consumo regular de drogas ilícitas (se o paciente estiver
em tratamento para
dependência química com boa adesão, o tratamento
para hepatite C poderá ser
considerado);
d) hepatopatia descompensada;
e) cardiopatia grave;
f) doença da tireóide descompensada;
g) neoplasias;
h) diabete melito tipo 1 de difícil controle ou descompensada;
i) convulsões não controladas;
j) imunodeficiências primárias;
k) homens e mulheres em idade fértil sem adequado controle
contraceptivo;
l) gravidez (beta-HCG positivo) ou lactação;
m) transtornos psiquiátrico severos, de acordo com a avaliação
do psiquiatra responsável;
n) não concordância com os termos do Consentimento
Informado.
2.3. Critérios para exclusão do
retratamento
Serão excluídos do retratamento pacientes com as
seguintes condições
a) tratamento prévio com Interferon peguilado,
tanto alfa 2a como alfa 2b, associado ou não à Ribavirina,
com qualquer genótipo;
b) consumo abusivo de álcool nos últimos
seis meses*;
c) consumo regular de drogas ilícitas (se
o paciente estiver em tratamento para
dependência química com boa adesão, o tratamento
para hepatite C poderá ser
considerado);
d) hepatopatia descompensada;
e) cardiopatia grave;
f) doença da tireóide descompensada;
g) neoplasias;
h) diabete melito tipo 1 de difícil controle ou descompensada;
i) convulsões não controladas;
j) imunodeficiências primárias;
k) homens e mulheres em idade fértil sem adequado controle
contraceptivo;
l) gravidez (beta-HCG positivo) ou lactação;
m) transtornos psiquiátrico severos, de acordo com a avaliação
do psiquiatra responsável;
n) não concordância com os termos do Consentimento
Informado.
• Consumo abusivo de álcool: consumo
diário com dependência.
O tratamento do HCV em transplantados hepáticos
será tema de discussões
nas reuniões do Comitê Assessor do Programa Estadual
de Hepatites Virais e seguirá para posterior regulamentação.
2. Situações Especiais
a) pacientes com co-infecção HIV-HCV:
devem ser acompanhados em Centros de
Referência.
Os pacientes com HIV estáveis clínica e laboratorialmente
(ausência de infecção
oportunista ativa nos últimos 06 (seis) meses e com contagem
de linfócitos TCD4 + > 200 céls/mm3 e com carga
viral menor que 5.000 cópias/mm3, ou contagem de
linfócitos TCD4 + > 500 céls/mm3, independentemente
da carga viral) poderão ser tratados.
Em pacientes infectados pelo HIV com doença
oportunista em atividade ou sem
estabilidade clínico-laboratorial, o tratamento da doença
oportunista e/ou HIV é prioridade.
Pacientes co-infectados pelo HIV/HCV deverão
receber tratamento com interferon
peguilado associado ou não à ribavirina independente
do genótipo, atividade portal ou peri-septal grau 2 da
classificação da Sociedade Brasileira de Patologia
e presença de fibrose de leve a intensa (maior ou igual
a F1 pelas classificações Metavir ou Sociedade Brasileira
de Patologia).
Deve haver cautela no uso simultâneo de
ribavirina e DDI, que pode aumentar o risco de acidose lática
e pancreatite. Também, sugere-se cautela na associação
de zidovudina com ribavirina, pois as duas drogas têm como
efeito adverso a anemia. Sempre que possível, durante o
tratamento com ribavirina, deve-se utilizar esquema antiretroviral
que não contenha estas drogas.
b) pacientes pediátricos: devem ser acompanhados
em Centros de Referência pediátricos;
c) hepatite C aguda: pode ser considerado tratamento
com interferon convencional
5.000.000 UI por dia por 4 semanas e após 5.000.000 UI
3 vezes/semana por mais 20
semanas, quando o exame de detecção qualitativa
do RNA HCV se mantiver reagente após três meses do
diagnóstico.
d) pacientes com distúrbios psiquiátricos:
devem ter a sua condição psiquiátrica
estabilizada, estando em tratamento psiquiátrico regular
e com avaliação de
especialista em psiquiatria liberando o paciente para o tratamento.
Sugere-se nesses casos avaliar a relação risco-benefício,
reservando o tratamento para pacientes com fibrose hepática
avançada ou cirrose;
e) pacientes com doença cerebrovascular,
coronária ou insuficiência cardíaca: devem
ter a sua condição clínica estabilizada.
Estes pacientes são mais sujeitos aos efeitos adversos
sugerindo-se avaliação da relação
risco-benefício, reservando o tratamento para pacientes
com fibrose hepática avançada ou cirrose;
f) pacientes com insuficiência renal crônica:
pacientes com depuração da creatinina endógena
(DCE) abaixo de 50 ml/min e/ou em hemodiálise devem ser
tratados em Centros de Referência. A ribavirina é
contra-indicada em pacientes com insuficiência renal avançada.
Estes pacientes deverão receber tratamento
com interferon convencional independente do genótipo e
quando apresentarem atividade portal ou peri-septal grau 2 da
classificação da Sociedade Brasileira de Patologia
e presença de fibrose de leve a intensa (maior ou igual
a F1 pelas classificações Metavir ou Sociedade Brasileira
de
Patologia)
g) pacientes transplantados renais: pode ser considerado
o tratamento com Ribavirina em monoterapia, em Centros de Referência.
h) pacientes com manifestações extra
hepáticas da hepatite C: tratar conforme os critérios
de inclusão e exclusão desta norma.
i) doenças hemolíticas, emoglobinopatias
e supressão de medula óssea: nestas situações
pode ser considerada a possibilidade de monoterapia com interferon
peguilado-alfa;
j) pacientes com hemofilia e pacientes com cirrose
compensada com distúrbios de
coagulação podem realizar o tratamento sem a necessidade
da biópsia hepática;
4. Tratamento
4.1. Fármacos e apresentações:
a) interferon alfa-2a recombinante: frasco-ampola
com 3.000.000 UI, 4.500.000 UI e 9.000.000 UI para uso subcutâneo;
b) interferon alfa-2b recombinante: frasco-ampola com 3.000.000
UI, 4.500.000 UI, 5.000.000 UI, 9.000.000 UI e 10.000.000 UI para
uso subcutâneo;
c) interferon peguilado alfa-2a: frasco-ampola com 135* e 180
mcg;
d) interferon peguilado alfa-2b: frasco-ampola de 50*, 80, 100,
120 e 150* mcg (as ampolas de 80, 100 e 120 mcg contêm,
respectivamente, segundo informações da bula do
medicamento registrada na ANVISA, 112, 140 e 168 mcg de interferon
peguilado);
e) ribavirina: cápsulas com 250 mg.
* Estas apresentações, apesar de
estarem registradas na ANVISA, não estão sendo
comercializadas, atualmente, no Brasil.
4.2. Esquemas de administração:
a) interferon-alfa: 3.000.000 UI a 5.000.000
UI SC, três vezes por semana, associado ou não à
ribavirina 1000 mg por dia para pacientes com menos de 75 kg e
1250 mg por dia para pacientes com 75 kg ou mais. A dose para
pacientes com menos de 40 Kg é de 3.000.000 UI/m2 de superfície
corporal (não exceder 3.000.000UI) e a dose de ribavirina
é de 15 mg/kg;
b) interferon peguilado alfa-2a: 180 mcg SC por semana associado
ou não à ribavirina 1000-1250 mg por dia para pacientes
com genótipo tipo 1 (1000mg por dia para pacientes com
menos de 75 kg e 1250 mg por dia para pacientes com 75 kg ou mais);
c) interferon peguilado alfa-2b em monoterapia (quando não
associada a ribavirina): a dose preconizada é de 1 mcg/kg
SC por semana;
d) interferon peguilado alfa-2b associado à ribavirina:
1,5 mcg/kg SC por semana 1000-1250 mg por dia para pacientes com
genótipo tipo 1 (1000mg por dia para pacientes com menos
de 75 kg e 1250 mg por dia para pacientes com 75 kg ou mais).
4.3. Tempo de Tratamento:
4.3.1. Primeiro tratamento
4.3.1.1. Interferon não peguilado:
a. pacientes portadores de genótipo 2 e
3 deverão completar 24 (vinte e quatro) semanas de tratamento;
b. pacientes portadores de genótipo 1, 4 e 5 deverão
completar 48 (quarenta e oito) semanas de tratamento.
4.3.1.2. Interferon peguilado
a) pacientes portadores de genótipo 1
deverão completar 48 (quarenta e
oito) semanas, desde que após 12 (doze) semanas de tratamento
com interferon peguilado associado a ribavirina, tenham negativado
o exame HCV - detecção por tecnologia biomolecular
de ácido ribonucléico (teste quantitativo) ou que
tenham obtido uma redução maior ou igual a 100 vezes
(2 logs) no número de cópias virais em relação
à carga viral
pré tratamento.
b) pacientes co-infectados pelo HIV/HCV deverão completar
o tratamento
com interferon peguilado associado ou não à ribavirina
por 48 (quarenta
oito) semanas, independentemente do genótipo.
4.3.2. Retratamento
4.3.2.1. Interferon peguilado:
a) pacientes recidivantes ou não respondedores
ao interferon convencional
associado ou não à ribavirina com genótipo
1 deverão fazer o retratamento com interferon peguilado
+ ribavirina, devendo completar o esquema até a 48ª
(quadragésima oitava) semana, desde que na 12ª (décima
segunda) semana de tratamento tenham negativado o exame
HCV - detecção por tecnologia biomolecular de ácido
ribonucléico
(teste quantitativo) ou que tenham obtido uma redução
maior ou igual a 100 vezes (2 logs) no número de cópias
virais em relação à carga viral no tempo
zero do retratamento;
b) pacientes com genótipo 2 e 3, recidivantes ou não
respondedores ao
tratamento com interferon convencional associado ou não
à ribavirina deverão receber retratamento com interferon
peguilado + ribavirina, por 24 (vinte e quatro) semanas.
c) pacientes portadores de genótipos 4 e 5, recidivantes
ou não respondedores ao interferon convencional deverão
receber re
tratamento com interferon peguilado + ribavirina, devendo completar
o tratamento por 48 (quarenta e oito) semanas, desde que na 24ª
(vigésima quarta) semana de tratamento tenham negativado
o exame HCV detecção por tecnologia biomolecular
de ácido ribonucléico (teste qualitativo).
4.4. Interrupção do tratamento:
4.4.1. Interferon-alfa não peguilado ou
peguilado:
a. pacientes com efeitos adversos graves:
• depressão grave não controlável;
• plaquetopenia acentuada;
• piora da função hepática medida pelo
tempo de sangramento (.3,5 segundos)
e/ou sangramentos;
• convulsão;
• descompensação cardíaca ou renal;
• desencadeamento de doença auto imune latente prévia
associada ou não ao
HCV.
b) pacientes intolerantes ao tratamento;
5. Terapias Adjuvantes:
5.1. Filgrastima (fator estimulador de colônias
de granulócitos humanos metionil recombinante não-glicolisado):
5.2.
5.2.1. indicação: pacientes com neutropenia menor
ou igual a 800
neutrófilos/mm³;
5.2.2. posologia máxima: 300 mcg três
vezes por semana;
5.2.3. duração: tempo necessário
para manter os neutrófilos acima de 800/mm³.
5.3. Eritropoetina humana recombinante (estimula
a divisão e diferenciação dos
progenitores eritróides):
5.3.1. indicação: pacientes com
hemoglobina menor ou igual a 9 g% e/ou queda maior que 3,5 g%
em relação a taxa anterior;
5.3.2. posologia máxima: 4.000 UI três
vezes por semana;
5.3.3. duração: até a taxa
de hemoglobina se estabilizar acima de 9 g%.
Importante verificar se a dose de ribavirina está
adequada ao peso ou se há
necessidade de correção de ferro e/ou ácido
fólico.
6. Monitorização do tratamento:
6.1. Avaliação Inicial
Os pacientes com hepatite C que são candidatos
a tratamento devem ser
submetidos a uma avaliação inicial. Nessa avaliação
devem constar anamnese completa, exame físico e os seguintes
exames complementares:
a) hemograma completo com contagem de plaquetas;
b) ALT, AST;
c) tempo de protrombina, bilirrubinas, albumina;
d) creatinina, ácido úrico, glicemia de jejum;
e) TSH;
f) anti-HIV;
g) HBsAg;
h) para mulheres em idade fértil que usarão ribavirina:
beta-HCG;
i) biópsia hepática feita pelo menos há dois
anos, salvo nos casos definidos na alínea j do item 3 desta
Norma;
j) genotipagem do HCV - Biologia Molecular. O exame de genotipagem
só se
justifica para os pacientes que já tenham preenchido todos
os critérios de inclusão,
inclusive biópsia hepática (salvo nos casos definidos
na alínea j do item 3 desta
Norma), e não apresentem critérios de exclusão;
k) pacientes com genótipo tipo 1 e que estejam sendo avaliados
para o uso de
interferon peguilado associado à ribavirina, já
tendo preenchido todos os outros critérios de inclusão
e não apresentem critérios de exclusão, deverão
realizar o exame HCV - detecção por tecnologia biomolecular
de Ácido Ribonucléico (teste quantitativo) antes
do início do tratamento.
6.2. Monitorização Durante o Tratamento
Os pacientes em uso da medicação
deverão ser monitorizados, principalmente
nas fases iniciais do tratamento. Os exames mínimos que
o paciente deverá realizar são:
a) hemograma, plaquetas, ALT, AST, creatinina
a cada quinze dias no primeiro mês e após mensalmente;
b) TSH a cada três meses;
c) para mulheres em idade fértil em uso de ribavirina:
beta-HCG a cada três meses.
6.3. Monitorização da Resposta Virológica
6.3.1. Interferon convencional monoterapia
Os pacientes que estiverem em uso de interferon
convencional monoterapia
deverão realizar os seguintes exames além dos expostos
acima:
• HCV - detecção qualitativa
do RNA HCV na semana 12 de tratamento e caso o
resultado seja positivo devem interromper o tratamento, sendo
considerados não-
respondedores. Caso o exame seja negativo, devem manter o tratamento,
repetindo o
exame na semana 48 para o genótipo 1 e na semana 24 para
os genótipos 2 e 3,
momento em que o tratamento será interrompido. Caso o exame
na semana 48 ou 24, respectivamente, seja negativo, o exame será
repetido após 24 semanas para avaliar resposta virológica
sustentada.
6.3.2. Interferon convencional associado à
ribavirina com genótipo tipo 2 e 3.
Os pacientes que estiverem em uso de interferon
convencional associado à
ribavirina com genótipo tipo 2 e 3 deverão realizar
os seguintes exames de monitorização da resposta
virológica:
• HCV - detecção qualitativa
do RNA HCV na semana 24 quando deverão interromper o tratamento.
Pacientes que tiverem este exame positivo na semana 24 de tratamento
serão considerados não-respondedores. Os pacientes
com este exame negativo ao final do tratamento (semana 24) devem
repeti-lo após 24 semanas para avaliar resposta virológica
sustentada.
6.3.3. Interferon peguilado associado à
ribavirina com genótipo 1.
Os pacientes que estiverem em uso de interferon peguilado associado
à ribavirina com genótipo 1 deverão realizar
os seguintes exames de monitorização da resposta
virológica:
HCV – detecção quantitativa
do RNA HCV na semana 12 de tratamento. Pacientes que não
tenham negativado o exame de carga viral ou que não tenham
obtido uma redução de 100x no número de cópias
virais em relação à carga viral pré-tratamento
deverão interromper o tratamento. Caso contrário
deverão manter o tratamento, realizando detecção
qualitativa do RNA HCV na semana 48, momento em que o tratamento
será interrompido. Caso o exame na semana 48 seja negativo,
o exame será repetido após 24 semanas para avaliação
da resposta virológica sustentada.
7. Monitorização do retratamento:
Os pacientes em retratamento deverão ser
monitorizados conforme o item 6 desta Norma.